TJPB - 0807858-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:15
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:05
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807858-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0807858-66.2023.8.15.2001.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se as tentativas frustradas de encontrar a executada, com arrimo na decisão do STJ, abaixo citada, defiro o pedido de arresto on line. É que nos termos do caput do art. 830 do CPC/15, na hipótese do oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução.
Tal constrição apenas busca evitar que os bens do devedor não localizado se dissipem, para assegurar a efetivação de futura penhora. 2.
Nesse contexto, verifica-se que, diferentemente do arresto cautelar, previsto no art. 301 do CPC/15, o qual exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, constantes no art. 300 do CPC/15, o único requisito para a concessão do arresto executivo é o devedor não ser encontrado.
A citação, por sua vez, é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para sua efetivação.
Embora o CPC/2015, do mesmo modo que o revogado CPC/1973, não mencione, expressamente, a possibilidade de realização do arresto na modalidade on-line, também não há proibição.
Assim, não existe qualquer impedimento para o credor utilizar desse instrumento com a intenção de garantir a satisfação de seu crédito, mesmo que o devedor não tenha sido citado: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:39
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807858-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedido a alteração do polo ativo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 21:36
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ALUIZIO GASPAR DA SILVA SOBRINHO em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 09:07
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807858-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprovada a cessão de crédito - ID 85427019, defiro a substituição processual.
Anotações necessárias.
Proceda-se com a busca do endereço atualizado do executado no sistema SNIPER, conforme requerido ao ID 85280094 para fins de citação. .
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 21:14
Determinada diligência
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807858-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ALUIZIO GASPAR DA SILVA SOBRINHO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ALUIZIO GASPAR DA SILVA SOBRINHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807858-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o pagamento das custas em petição retro, CITE-SE o demandado no endereço abaixo, conforme busca SNIPER de ID 77541646.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
30/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:27
Determinada diligência
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29/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807858-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco autor para promover a citação do requerido, em 05 dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:10
Determinada diligência
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07/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:24
Juntada de Informações
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27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807858-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ xx] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da juntada do Aviso de Recebimento requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 23:05
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:34
Juntada de Informações
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15/09/2023 15:32
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807858-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[xxx ] Intimação do exequente recolher novas custas da diligência do meirinho, em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:25
Determinada diligência
-
14/08/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 19:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:34
Juntada de Informações
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03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de ALUIZIO GASPAR DA SILVA SOBRINHO em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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23/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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