TJPB - 0815883-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0815883-97.2025.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PEDRO DA SILVEIRA FERNANDES(*08.***.*60-69); EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP(02.***.***/0001-95); ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO(*01.***.*99-92); Polo passivo: 23.169.115 MARIA DO SOCORRO LOPES BARBOSA(23.***.***/0001-00); CRHISTOPHERSON THIAGO LOPES BARBOSA DA CUNHA(*67.***.*73-83); JONATHAN PEREIRA DE SOUSA(*64.***.*34-62); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:02
Outras Decisões
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08/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:55
Não recebido o recurso de CRHISTOPHERSON THIAGO LOPES BARBOSA DA CUNHA - CPF: *67.***.*73-83 (EXECUTADO).
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31/07/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:19
Desentranhado o documento
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16/07/2025 07:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVEIRA FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 19:10
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0815883-97.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: 23.169.115 MARIA DO SOCORRO LOPES BARBOSA, CRHISTOPHERSON THIAGO LOPES BARBOSA DA CUNHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO - PE46605, PEDRO DA SILVEIRA FERNANDES - PE31501 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 27 de junho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/06/2025 10:17
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:17
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVEIRA FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:56
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de 23.169.115 MARIA DO SOCORRO LOPES BARBOSA - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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04/06/2025 06:06
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVEIRA FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 20:56
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:59
Decorrido prazo de CRHISTOPHERSON THIAGO LOPES BARBOSA DA CUNHA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 08:59
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:13
Determinada diligência
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25/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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