TJPB - 0832126-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 19:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832126-19.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juiz (a) de Direito -
27/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2025 13:06
Outras Decisões
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26/06/2025 13:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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26/06/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIMAR JERONIMO DA SILVA - CPF: *90.***.*99-20 (AUTOR).
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09/06/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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