TJPB - 0807424-83.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807424-83.2024.8.15.0371 Assunto [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Parte autora MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]”, ajuizada por MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:07
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807424-83.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807424-83.2024.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). ".
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES - PB24557 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 03:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:52
Juntada de RPV
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 19:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE OLIVEIRA FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/09/2024 10:38
Determinada diligência
-
09/09/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841541-94.2023.8.15.2001
Marilia Daniele Silvestre de Pontes
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Gabriela Silvestre Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2023 09:30
Processo nº 0800382-73.2025.8.15.0071
Maria Madalena Barros dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Anna Rafaella Silva Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 09:11
Processo nº 0814743-14.2025.8.15.0001
Centro de Ensino para Cursos Habilis Ltd...
Daniel Soares Lavor Fidelis
Advogado: Filipi Peixoto Pinheiro Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 17:48
Processo nº 0802313-30.2025.8.15.0001
Lorrana Karoline de Oliveira
Inss
Advogado: Adriana Daniela Julio e Oliveira Belinta...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 20:59
Processo nº 0803979-44.2024.8.15.0731
Jp Distribuidora Atacadista de Vidros, A...
Dbs Aluminios LTDA
Advogado: Marcos Rabelo Leitao Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 11:23