TJPB - 0825611-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2025 01:44
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0825611-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THIAGO HERACLITO DE MATOS COSTA REU: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: THIAGO HERACLITO DE MATOS COSTA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 13/11/2025 Hora: 08:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
26/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0825611-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THIAGO HERACLITO DE MATOS COSTA REU: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0825611-65.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.".
Advogado do(a) AUTOR: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/07/2025 02:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 14:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 22:24
Expedição de Carta.
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04/07/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0825611-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THIAGO HERACLITO DE MATOS COSTA REU: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0825611-65.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DEcisão: " INDEFIRO o pedido do demandante, dada a impossibilidade de reconhecimento da validade do ato.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Havendo cumprimento, renove-se o expediente citatório no endereço informado, atualizando-se as informações nos autos eletrônicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.".
DECISÃO DE ID: 115322345 Advogado do(a) AUTOR: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
02/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:55
Determinada diligência
-
01/07/2025 12:55
Indeferido o pedido de THIAGO HERACLITO DE MATOS COSTA - CPF: *10.***.*98-56 (AUTOR)
-
30/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:50
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0825611-65.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: THIAGO HERACLITO DE MATOS COSTA REU: X CAPITAL BANK SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
Advogado do(a) AUTOR: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
25/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 05:53
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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04/06/2025 11:20
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:41
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 05:41
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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