TJPB - 0801665-58.2025.8.15.2003
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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15/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:51
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 19:10
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801665-58.2025.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte promovida cumpriu a liminar, INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, bem como as partes para, no mesmo prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
No caso de inércia, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:22
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SILVEIRA GOMES - CPF: *61.***.*61-87 (AUTOR)
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11/04/2025 05:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:19
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:03
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:54
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO SILVEIRA GOMES - CPF: *61.***.*61-87 (AUTOR).
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24/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 08:17
Determinada a redistribuição dos autos
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19/03/2025 08:17
Declarada incompetência
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18/03/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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