TJPB - 0853768-92.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853768-92.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE CAMARAO DO BESSA EIRELI - EPP DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte no ID 82182497, devendo ocorrer o arquivamento neste período.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis o arquivamento tornar-se-á definitivo, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/11/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/11/2023 21:28
Determinado o arquivamento
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20/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0853768-92.2018.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio TOTAL via INFOJUD e RENAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e o bloqueio por delegação deste Juízo, perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/11/2023 07:40
Juntada de informação
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0853768-92.2018.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio TOTAL via INFOJUD e RENAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e o bloqueio por delegação deste Juízo, perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:29
Determinada diligência
-
18/10/2023 19:29
Deferido o pedido de
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09/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853768-92.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE CAMARAO DO BESSA EIRELI - EPP DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23083018463351800000073886312, Decisão: 23083018463282400000073886308, Decisão: 23083018463282400000073886308, Informação: 23060610535569800000070099201, Documento de Comprovação: 23052913564054200000069726599, Outros Documentos: 23052913563972500000069726597, Petição: 23052913563926200000069726595, Outros Documentos: 23052408383250200000069503549, Petição: 23052408383196200000069503548, Despacho: 23051223384441700000068947729] -
07/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 10:08
Determinada diligência
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04/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:46
Determinada diligência
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30/08/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:53
Juntada de informação
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29/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 23:38
Determinada diligência
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11/05/2023 13:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:01
Juntada de informação
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17/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 07:57
Juntada de informação
-
31/08/2022 07:57
Juntada de informação
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23/06/2022 00:54
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAMARAO DO BESSA EIRELI - EPP em 21/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 12:51
Juntada de informação
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27/05/2022 12:42
Juntada de Ofício
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01/04/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:29
Juntada de diligência
-
29/06/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:19
Juntada de diligência
-
23/06/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
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15/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:23
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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06/02/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:44
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 11:59
Juntada de Certidão
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10/11/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 01:15
Decorrido prazo de RESTAURANTE CAMARAO DO BESSA EIRELI - EPP em 30/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 15:32
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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