TJPB - 0824192-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824192-25.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido ID 79347821.
Nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC não foi localizado o devedor, tampouco bens penhoráveis, motivo pelo qual o feito deve ser suspenso, devendo ocorrer o arquivamento neste período.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis o arquivamento tornar-se-á definitivo, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 23091311210845100000074464769, Documento de Comprovação: 23091222472237200000074428312, Decisão: 23091222472080000000074428309, Decisão: 23091222472080000000074428309, Ato Ordinatório: 23091111400465600000074334062, Documento de Comprovação: 23090710104599100000074214455, Decisão: 23090710095679800000074214452, Provimento Correcional automático: 23081523075450100000073130952, Documento de Identificação: 23042009424428100000068002759, Petição: 23042009424387900000068002757] -
27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/09/2023 14:09
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
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18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824192-25.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue.
Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).
Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores.
Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23091111400465600000074334062, Documento de Comprovação: 23090710104599100000074214455, Decisão: 23090710095679800000074214452, Provimento Correcional automático: 23081523075450100000073130952, Documento de Identificação: 23042009424428100000068002759, Petição: 23042009424387900000068002757, Ato Ordinatório: 23041111410956000000067558242, Ato Ordinatório: 23041111410956000000067558242, Certidão: 21111509373759800000048648927, Aviso de Recebimento: 21111509373779600000048648929] -
13/09/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:47
Determinada diligência
-
11/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824192-25.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:07
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:02
Decorrido prazo de WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 05:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:05
Juntada de informação
-
08/12/2021 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:40
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0077-87 (EXEQUENTE)
-
24/05/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/09/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:00
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/03/2020 15:12
Outras Decisões
-
13/03/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 03:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 03:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 20:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/06/2017 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 00:20
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 29/06/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2017 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2017 12:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2016 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 15:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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