TJPB - 0842341-35.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:26
Juntada de informação
-
17/04/2025 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão ID 107159041, requerendo o que entender útil ao prosseguimento do feito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
07/04/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:01
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:01
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 22:01
Determinada diligência
-
06/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:21
Juntada de informação
-
04/02/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:54
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 19:54
Determinada diligência
-
06/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:55
Juntada de informação
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0842341-35.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências deferidas pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842341-35.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME DECISÃO Defiro a diligência eletrônica patrimonial, requerida no ID 86696904.
Para maior eficácia na busca, autorizo que sejam realizadas pesquisas no Renajud, Infojud, Sniper, Infoseg, SerasaJud, Uber, iFood, redes sociais etc.
Portal da Transparência do Governo Federal, outros sites da Internet, além de eventuais diligências presenciais ou eletrônicas em cartórios ou repartições públicas.
Nos termos do art. 268, incs.
I e IX, da Lei Complementar N.º 96, de 03 de dezembro de 2010 (Loje) c/c art. 154, incs.
I e II, do CPC, expeça mandado para cumprimento da diligência de pesquisa eletrônica determinada por este Juízo mediante certidão detalhada da(s) diligência(s) empreendida(s) a ser juntada aos autos.
Concluída a busca e juntada aos autos a certidão detalhada, o oficial de justiça, independente de novo pronunciamento, deverá intimar as partes para se manifestarem em 15 dias.
Demais providências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24042016145314000000083785626, Petição: 24030610380067700000081514781, Cálculos: 24030610231646400000081512270, Intimação: 24030610121356200000081511292, Intimação: 24030610121356200000081511292, Comunicações: 24030610111749900000081511289, Cálculos: 24030610111694400000081511285, Petição: 24012910200773400000079804775, Petição: 23091507541908200000074570186, Despacho: 24020200155526800000079823634] -
22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:00
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 09:00
Determinada diligência
-
20/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 16:14
Juntada de informação
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. -
06/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:23
Juntada de cálculos
-
06/03/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 10:11
Juntada de cálculos
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0842341-35.2017.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 84850182).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
02/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:15
Determinada diligência
-
02/02/2024 00:15
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 00:53
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861854-81.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das parte para tomarem ciência do resultado da pesquisa realizada no Sistema RENAJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:17
Juntada de informação
-
13/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0842341-35.2017.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio via RENAJUD ( ID 79211730).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, 8 de novembro de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:04
Determinada diligência
-
30/10/2023 23:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:47
Determinada diligência
-
11/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842341-35.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:03
Juntada de informação
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 17:42
Determinada diligência
-
18/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:38
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 30/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:30
Juntada de informação
-
07/04/2022 17:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:06
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
02/12/2021 04:10
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:59
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 22/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:47
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/02/2020 16:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 16:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/02/2020 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/11/2019 00:01
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 00:00
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/04/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/12/2017 00:30
Decorrido prazo de OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME em 19/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 16:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/11/2017 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 13:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 21:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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