TJPB - 0806278-79.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806278-79.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte autora para informar acerca da expedição e envio do alvará de nº 1289/2023, via e-mail, ao Banco do Brasil, para crédito em conta do beneficiário, conforme "print" abaixo.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806278-79.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás em favor dos advogados do autor, devendo estes justificarem caso o pedido de expedição seja em nome apenas um deles.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Por fim, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:03
Outras Decisões
-
03/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:46
Outras Decisões
-
10/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:37
Juntada de informação
-
12/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:41
Juntada de informação
-
25/09/2021 01:39
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE LEITE MACHADO em 24/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:18
Juntada de comunicações
-
31/05/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 17:11
Juntada de
-
28/05/2021 14:54
Outras Decisões
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20/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:23
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 15:22
Juntada de
-
20/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 07:30
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 07:17
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 07:15
Juntada de Certidão
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20/04/2021 03:32
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2021 11:02
Determinado o arquivamento
-
01/03/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:46
Juntada de Ofício
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23/02/2021 15:09
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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23/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:59
Outras Decisões
-
16/02/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 02:36
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2020 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 21:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2020 01:11
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:33
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 13:55
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 10:57
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
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23/07/2019 11:17
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:36
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE LEITE MACHADO em 18/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2018 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2018 17:10
Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2018 13:56
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
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11/04/2018 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2018 17:29
Audiência conciliação realizada para 05/04/2018 15:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
15/12/2017 10:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 17:59
Audiência conciliação designada para 05/04/2018 15:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2017 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/05/2015 19:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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