TJPB - 0044034-29.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:47
Juntada de informação
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:33
Indeferido o pedido de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO registrado(a) civilmente como LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO - CPF: *23.***.*41-13 (REPRESENTANTE)
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27/03/2025 23:33
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 23:33
Determinada diligência
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27/03/2025 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:12
Juntada de informação
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27/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:00
Processo Desarquivado
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13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 13:23
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 13:23
Determinada diligência
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04/12/2024 13:23
Indeferido o pedido de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO registrado(a) civilmente como LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO - CPF: *23.***.*41-13 (TERCEIRO INTERESSADO)
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04/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:59
Juntada de Alvará
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05/11/2024 11:22
Juntada de Informações
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime as partes, no prazo de 10 dias, para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. -
30/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ILDECI VIEIRA TAVARES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0044034-29.2013.8.15.2001 AUTOR: ILDECI VIEIRA TAVARES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 98726066, destituo o perito e NOMEIO LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, CPF: *23.***.*41-13, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 002, Estados, João Pessoa/PB, 58030-020, Telefone:(83) 99658-6092, Email: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. .
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081912123033100000092884963, Provimento Correcional automático: 24081622454382700000092779726, Expediente: 24070308130537200000087379660, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24040811025428600000083090215, Comunicações: 24040811025334900000083090213, Petição: 24040811025280100000083090203, Documento de Comprovação: 24040810472469400000083088141, Documento de Comprovação: 24040810472331600000083088139, Documento de Comprovação: 24040810472181200000083088138, Procuração: 24040810471972900000083088133] -
28/08/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:25
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 23:25
Determinada diligência
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28/08/2024 23:25
Nomeado perito
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19/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:12
Juntada de informação
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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24/07/2024 16:46
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ILDECI VIEIRA TAVARES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0044034-29.2013.8.15.2001 AUTOR: ILDECI VIEIRA TAVARES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Na petição de ID 17149637, a parte promovida impugnou a proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ID 17149637.
Instado, o perito nomeado manteve o valor proposto, justificando descabe a redução dos honorários periciais, uma vez que a quantia proposta é proporcional e razoável levando em conta o trabalho a ser desenvolvido.
Além disso, ressaltou que se trata de perícia minuciosa e detalhada, requerendo que seja mantido o valor e R$ 7.500,00, ID 36523350 .
DECIDO.
O objeto do pedido é a alteração do “ patamar inicial da complementação de benefício previdenciário à demandante de 70% para 80%, pagando as diferenças decorrentes vencidas e vincendas, respeitando-se ditames legais acerca do prazo prescricional aplicável à matéria, até a data da propositura da presente ação, sendo tais valores atualizados monetariamente, aplicando-se a estes juros de mora, além tornar sem efeito as decisões administrativas que dispunham sobre a questão”, na qual necessita de pericia contábil.
A fixação dos honorários periciais deve levar em consideração a complexidade e natureza da perícia, sempre buscando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Analisando a petição do perito nomeado ele não especificou qual a complexidade do caso.
Nesse contexto, sem desmerecer o trabalho do expert, verifica-se que o quantum dos honorários periciais se revela excessivo, assim o valor proposto pelo réu está na média do arbitrado por este juízo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RENOVATÓRIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
VALOR EXCESSIVO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
Na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
Mostrando-se excessivo o valor proposto pelo perito, impõe-se sua redução a patamares razoáveis.
Caso não o aceite, deve a autoridade julgadora nomear outro em substituição. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07497921220208070000 DF 0749792-12.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 17/03/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante do exposto, acolho em parte a impugnação à proposta de honorários periciais.
Nos termos do art. 465, §3º, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime o perito para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita, sob pena de substituição do expert.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma fixada (art. 95, §1º), sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23121713222535400000078745649, Petição: 23121713222471400000078745648, Informação: 23121513424098300000078716962, Petição (3º Interessado): 23092814572375100000034866599, Decisão: 23090711064135100000074232597, Decisão: 23090711064135100000074232597, Decisão: 23090711064135100000074232597, Petição: 23051716283455600000069210788, Petição: 23020619330332600000064909675, Petição: 22100416011281900000060766937] -
26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:30
Determinada diligência
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26/03/2024 11:30
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU)
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17/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:42
Juntada de informação
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10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ILDECI VIEIRA TAVARES em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0044034-29.2013.8.15.2001 AUTOR: ILDECI VIEIRA TAVARES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Na petição de ID 68752851, a parte promovida requer a utilização de prova emprestada, e subsidiariamente, caso não entenda pelo deferimento do pedido de prova emprestada, reitera a impugnação aos honorários periciais apresentados pelo perito e pugna-se pela sua intimação para apresentar nova proposta de honorário.
Juntou documento (ID 68752854).
Intimada para se manifestar, a parte promovente não concorda com a utilização da prova emprestada (ID 73428702).
INDEFIRO o requerimento de prova emprestada, pois esta só pode ser utilizada com anuência da parte contrária.
Jurisprudência neste sentido: AGRAVO INOMINADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPACHO SANEADOR.
EXCLUSÃO DE PARTES EM RAZÃO DE SUCESSÃO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
PROVA EMPRESTADA.
DISCORDÂNCIA DOS RÉUS.
INDEFERIMENTO.
CORRETA A DECISÃO A QUO (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 30915520078190000).
Intime o perito para se manifestar sobre a petição de ID 17149637 , prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23051716283455600000069210788, Petição: 23020619330332600000064909675, Petição: 22100416011281900000060766937, Petição: 22061321362075600000056495919, Petição: 21060912282362700000042105688, Petição de habilitação nos autos: 21060110581201400000041751029, Petição: 20102016064151500000034093459, Renúncia de Mandato: 20070112293709200000030637046, Substabelecimento: 19021214565862100000018650147, Informação: 23070717091377700000071416005] -
07/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:06
Determinada diligência
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07/09/2023 11:06
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU)
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07/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:09
Juntada de informação
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17/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:38
Juntada de informação
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06/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2022 13:54
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 16:08
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:07
Juntada de informação
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04/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
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26/06/2022 16:08
Juntada de informação
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13/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 15:17
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
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24/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
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31/08/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/03/2019 13:39
Conclusos para despacho
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24/10/2018 02:03
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS em 23/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 03:08
Decorrido prazo de ILDECI VIEIRA TAVARES em 16/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 11:43
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 51/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 19:01 TJEJP41
-
04/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2018 PERITO
-
28/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 06/2018 D026327182001 14:36:44 005
-
06/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2018 EXPEDIR MANDADO PERITO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017 P045765172001 17:46:42 FUNCEF
-
28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017 P046107172001 17:46:42 FUNCEF
-
31/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2017 P046107172001 16:19:31 FUNCEF
-
28/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2017 P045765172001 11:13:29 FUNCEF
-
25/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2017 P044410172001 18:15:56 FUNCEF
-
25/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2017 P044410172001 11:56:30 FUNCEF
-
19/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 07/2017 NF 044/17
-
17/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2017 NF 44/17
-
03/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P031612172001 16:28:28 FUNCEF
-
26/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P031612172001 15:31:44 FUNCEF
-
19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022091172001 17:04:41 TERCEIR
-
19/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2017
-
19/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P022091172001 11:03:35 TERCEIR
-
12/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 12/2016
-
12/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 12/2016 D070035162001 14:01:27 004
-
12/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 PERITO
-
12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2016
-
28/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 28: 11/2016 THIAGO SILVEIRA
-
23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 11/2016 PERITO
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016 MANDADO EXPEçA-SE
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 10/2016 CERTIFICADO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2016 OFICIE-SE
-
01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P032318162001 14:00:30 FUNCEF
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
-
20/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 05/2016 FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDER
-
25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P032318162001 15:16:53 FUNCEF
-
13/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2016 NF 022/16
-
11/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2016 NF 22/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
29/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015 P048785152001 16:08:29 TERCEIR
-
15/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 07/2015 D066674152001 16:08:29 002
-
15/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 07/2015 D066677152001 16:08:29 002
-
15/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P048785152001 15:28:33 TERCEIR
-
02/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2015 MANDADO EXPEçA-SE
-
15/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 12/2014 CERTIFICADO
-
15/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2014
-
11/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 11: 11/2014 15:30 2VC
-
03/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2014 NF: 111/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 09/2014 NF 111/1
-
29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014
-
29/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 11: 11/2014 15:30 2VC
-
24/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2014 AUTOR
-
24/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 07/2014
-
24/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 07/2014 NF 84/2014 PRAZO DECORRENDO
-
02/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2014 NF 84/14
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
12/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 04/2014 AGUARDA CONTESTACAO
-
08/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 04/2014 FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDER
-
26/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2014 CITE-SE
-
11/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2014 AUTOR
-
11/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2014 NF 20/14 PRAZO DECORRENDO
-
25/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2014 NF 20/14
-
17/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013 EXPEDI NOTA
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 11/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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