TJPB - 0835133-92.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Juntada de Informações
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10/07/2025 16:02
Juntada de Informações
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09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835133-92.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI DECISÃO INTIME a promovente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos contrato de honorários, a fim de serem expedidos os alvarás.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070616041336100000030756486 1 - PI MONITÓRIA - MARIA NEISSE Outros Documentos 20070616041488200000030756489 2 - PROCURAÇÃO Procuração 20070616041602500000030756493 3 - CHEQUE Outros Documentos 20070616041754400000030756495 Despacho Despacho 20070618253039600000030757080 Expediente Expediente 20070618253039600000030757080 Petição Petição 20082710040979400000032213927 PJ - MARIA DEGIVALDA CABRAL - isenção parcial das custas Outros Documentos 20082710041152100000032214460 Certidão Certidão 20091811090390300000032969226 Despacho Despacho 20092109563842200000032977579 Expediente Expediente 20092109563842200000032977579 Petição Petição 20110416062842900000034609387 PJ - MARIA DEGIVALDA CABRAL Outros Documentos 20110416063102600000034609395 GUIA - MARIA DEGIVALDA Outros Documentos 20110416063272500000034609397 ComprovanteBB - 2020-11-04-152135-1 Outros Documentos 20110416063501200000034609400 Certidão Certidão 20111311542576600000034969419 Despacho Despacho 20111416544024200000034986170 Mandado Mandado 20111613532472400000035023340 Diligência Diligência 20112513591807500000035393419 Petição Petição 21010610373207800000034609404 PJ - DEGIVALDA - ENDEREÇO Outros Documentos 21010610373380800000036430430 Certidão Certidão 21042710252708800000040264028 Despacho Despacho 21042809522634400000040312003 Mandado Mandado 21050322180163700000040538757 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21051011492875400000040785200 Expediente Expediente 21051308591646200000040945315 Petição Petição 21051914503621400000041229384 PJ - DEGIVALDA - ENDEREÇO Outros Documentos 21051914504006000000041229386 Certidão Certidão 21062209564305100000042610237 Despacho Despacho 21062213223629000000042622328 Mandado Mandado 21062411010841300000042707939 Diligência Diligência 21072610550576000000043907894 CamScanner 07-26-2021 09.05 Devolução de Mandado 21072610550638000000043907902 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 21081715445893600000044863296 EMBARGOS MONITÓRIOS Outros Documentos 21081715450062200000044863315 Procuração Procuração 21081715450169900000044863312 Documento pessoal Documento de Identificação 21081715450265400000044863310 Contrato Outros Documentos 21081715450346300000044863307 Distrato Neisse Outros Documentos 21081715450456500000044863303 Email 02 Documento de Comprovação 21081715450539400000044863304 Email Documento de Comprovação 21081715450618400000044863302 fotos Outros Documentos 21081715450713800000044863301 Certidão Certidão 21082009352812500000045016326 Despacho Despacho 21082918461356000000045028806 Despacho Despacho 21082918461356000000045028806 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 21092111314372100000046359940 IC - MARIA DEGIVALDA X NEISSE Outros Documentos 21092111314603800000046359941 Certidão Certidão 21100108563122300000046837086 Sentença Sentença 22020711450068000000051085545 Expediente Expediente 22020711450068000000051085545 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22061010584155600000056397031 Sentença Sentença 22020711450068000000051085545 Petição Petição 22061516454670000000056602478 Petição Petição 22082416345288800000059218872 Certidão/cls Informação 22093014000172300000060691837 Despacho Despacho 23011108590422500000064014788 Despacho Despacho 23011108590422500000064014788 Certidão/Prazo decorrido Informação 23062010370474800000070655280 Petição Petição 23062111551610200000070725312 Despacho Despacho 23062123402863100000070696405 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0835133 Documento de Comprovação 23082509404195400000073638274 Decisão Decisão 23082509404346200000073638272 CERTIDÃO/CLS Informação 23090611244335300000074223014 Decisão Decisão 23090711192218300000074253298 Decisão Decisão 23090711192218300000074253298 DETALHAMENTO SISBAJUD 0835133 Documento de Comprovação 23090711192350900000074253300 Decisão Decisão 23090711192218300000074253298 Decisão Decisão 23110921132016900000077083624 Decisão Decisão 23110921132016900000077083624 Petição Petição 23111319431610700000077260572 Petição Petição 23111610371884000000077367030 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082009352812500000045016326, Outros Documentos: 21081715450456500000044863303, Outros Documentos: 21081715450713800000044863301, Documento de Comprovação: 21081715450618400000044863302, Documento de Comprovação: 21081715450539400000044863304, Outros Documentos: 21081715450346300000044863307, Documento de Identificação: 21081715450265400000044863310, Procuração: 21081715450169900000044863312, Outros Documentos: 21081715450062200000044863315, Despacho: 21082918461356000000045028806] -
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:37
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 13:37
Determinada diligência
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13/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:43
Processo Desarquivado
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16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835133-92.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI DECISÃO Tendo em vista a inércia da partes: Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59. 21:49 Decorrido prazo de MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI em 18/09/2023 23:59.
Determino que sejam os presentes autos remetidos ao ARQUIVO com baixa na distribuição.
Ressalte-se que a qualquer tempo, a parte credora poderá voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23090711192218300000074253298, Documento de Comprovação: 23090711192350900000074253300, Decisão: 23090711192218300000074253298, Decisão: 23090711192218300000074253298, Informação: 23090611244335300000074223014, Decisão: 23082509404346200000073638272, Documento de Comprovação: 23082509404195400000073638274, Despacho: 23062123402863100000070696405, Petição: 23062111551610200000070725312, Informação: 23062010370474800000070655280] -
09/11/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 21:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/11/2023 21:13
Determinado o arquivamento
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09/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835133-92.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI DECISÃO Levado a efeito o bloqueio nas contas da executada, conforme detalhamento da ordem que segue.
Assim, intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).
Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23090611244335300000074223014, Decisão: 23082509404346200000073638272, Documento de Comprovação: 23082509404195400000073638274, Despacho: 23062123402863100000070696405, Petição: 23062111551610200000070725312, Informação: 23062010370474800000070655280, Despacho: 23011108590422500000064014788, Despacho: 23011108590422500000064014788, Certidão: 21082009352812500000045016326, Embargos à Ação Monitória: 21081715445893600000044863296] -
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835133-92.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI DECISÃO Levado a efeito o bloqueio nas contas da executada, conforme detalhamento da ordem que segue.
Assim, intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).
Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23090611244335300000074223014, Decisão: 23082509404346200000073638272, Documento de Comprovação: 23082509404195400000073638274, Despacho: 23062123402863100000070696405, Petição: 23062111551610200000070725312, Informação: 23062010370474800000070655280, Despacho: 23011108590422500000064014788, Despacho: 23011108590422500000064014788, Certidão: 21082009352812500000045016326, Embargos à Ação Monitória: 21081715445893600000044863296] -
07/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:19
Determinada diligência
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07/09/2023 11:19
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:24
Juntada de informação
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25/08/2023 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 23:42
Conclusos para decisão
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21/06/2023 23:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:37
Juntada de informação
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11/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI em 10/04/2023 23:59.
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10/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:00
Juntada de informação
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24/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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15/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:58
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI em 15/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:45
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2021 08:57
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:50
Decorrido prazo de MARIA NEISSE COSTA FERREIRA NERI em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
26/07/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:55
Juntada de diligência
-
24/06/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 11:49
Juntada de devolução de mandado
-
03/05/2021 22:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:42
Decorrido prazo de MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA OLIVEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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