TJPB - 0815359-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 20:13
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815359-71.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE EXECUTADO: MARGARETE FELIX DE FREITAS, DANIEL BATISTA DE FREITAS, ZULEIDE BATISTA DE SOUSA SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrrimo no art. 924, II, do CPC.
Arquive-se com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:51
Determinado o arquivamento
-
21/01/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:38
Juntada de Informações
-
21/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815359-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, indicar os valores nominalmente (em reais) da parte e advogado para expedição do respectivos alvarás, tendo em vista a diversidade de depósitos nos autos, prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:22
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:22
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815359-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de id 97668558 requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 19:53
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2024 21:21
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815359-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o julgamento dos embargos à execução, intime-se a executada para responder ao Despacho de Id 89934247, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:37
Juntada de Informações
-
04/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815359-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos observa-se que foram pagos pela exequente o total de R$ 25.387,12 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos), ao passo que a parcela anexada ao Id 81296708 não pertence ao presente feito.
Assim, não há como reconhecer a quitação da dívida.
Diante disso, intime-se a executada para depositar em Juízo o saldo remanescente reclamado pela parte exequente ou indicar bens passíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815359-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição trazida pela executada confirmando a quitação do débito, em 5 (cinco) dias.
Comunique-se a parte que seu silêncio será entendido como anuência tácita a quitação da dívida com a consequente extinção da execução.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
29/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:08
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2023 00:56
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0815359-71.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver a primeira executada oferecido defesa na forma de Embargos a Execução, registrado sob número 0831077-11.2023.8.15.2001, que fora associado ao presentes autos.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO -
26/10/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 07:29
Juntada de Informações
-
18/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815359-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 73726718 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ZULEIDE BATISTA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ZULEIDE BATISTA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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