TJPB - 0818095-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 09:11 Publicado Expediente em 03/09/2025. 
- 
                                            03/09/2025 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
- 
                                            03/09/2025 09:11 Publicado Expediente em 03/09/2025. 
- 
                                            03/09/2025 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
- 
                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818095-77.2025.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: PABLIO RITIELE SILVA TAVEIRA REU: GERALDO FREIRE NORONHA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
 
 Ademais, o § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 dispensa a prévia intimação pessoal das partes para a extinção do processo nessas hipóteses.
 
 Embora o § 2º do mesmo artigo preveja a possibilidade de isenção de custas em caso de força maior, tal circunstância não foi comprovada nos autos.
 
 Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE.
 
 Efetue o cálculo das custas e intime-se a parte promovente para pagamento em 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento das custas judiciais, determino a inscrição do débito junto ao SERASAJUD, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, tudo conforme art. 394, § 3º do Código de Normas Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 Cumprida a providência, arquive-se o feito, observando-se o procedimento legal.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            01/09/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/09/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2025 13:31 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            12/08/2025 19:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2025 19:29 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            12/08/2025 17:05 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            30/07/2025 22:17 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            30/07/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 09:26 Juntada de Termo de audiência 
- 
                                            27/06/2025 02:05 Publicado Expediente em 27/06/2025. 
- 
                                            27/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 20:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/06/2025 20:30 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av.
 
 Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa , s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Número do Processo: 0818095-77.2025.8.15.0001 AUTOR: PABLIO RITIELE SILVA TAVEIRA: REU: GERALDO FREIRE NORONHA ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 30/07/2025 Hora: 08:20 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada.
 
 A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us.
 
 Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
 
 Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 3 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
- 
                                            25/06/2025 23:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/06/2025 23:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/06/2025 23:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2025 23:05 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            27/05/2025 21:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/05/2025 16:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/05/2025 11:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            20/05/2025 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800360-82.2025.8.15.0081
Jardim Imperial Incorporacao Imobiliaria...
Elayne Ramalho Pessoa
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 20:52
Processo nº 0801124-35.2024.8.15.0071
Cassiana Almeida Dantas Pinheiro Neri
Joalisson Oliveira do Nascimento
Advogado: Ester Simao Avelino Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 13:29
Processo nº 0800756-59.2025.8.15.0081
Eunice Fernandes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 08:47
Processo nº 0803279-85.2023.8.15.0381
Sindicato dos Odontologistas No Estado D...
Municipio de Mogeiro
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 12:40
Processo nº 0804851-83.2024.8.15.0141
Maria das Gracas Pereira de Sousa
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 07:58