TJPB - 0807598-79.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Publicado Edital em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:12
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA, do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0807598-79.2024.8.15.0731.
Ação: EXECUÇÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT em face de KEYTSON ANTONINO RIBEIRO DE FREITAS, brasileiro, CPF *00.***.*15-00, residente e domiciliado na Rua São Luís, 98, Santana, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54160610, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar voluntariamente a dívida, consoante memória discriminada do débito, acostada aos autos.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado ficará autorizado a pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais.
Findo o prazo de 03 (três) dias, sem o pagamento voluntário, acordo ou o parcelamento do art. 916, venham os autos conclusos para fins de penhora, momento em que, sendo positivo, será designada audiência conciliatória, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Juizado Especial Misto de Cabedelo-Pb, 2 de setembro de 2025.
Eu, Ariadna Alves de Sousa Fernandes, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei, Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz(a) de Direito. -
03/09/2025 09:56
Expedição de Edital.
-
03/09/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA, do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0807598-79.2024.8.15.0731.
Ação: EXECUÇÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT em face de KEYTSON ANTONINO RIBEIRO DE FREITAS, brasileiro, CPF *00.***.*15-00, residente e domiciliado na Rua São Luís, 98, Santana, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54160610, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar voluntariamente a dívida, consoante memória discriminada do débito, acostada aos autos.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado ficará autorizado a pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais.
Findo o prazo de 03 (três) dias, sem o pagamento voluntário, acordo ou o parcelamento do art. 916, venham os autos conclusos para fins de penhora, momento em que, sendo positivo, será designada audiência conciliatória, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Juizado Especial Misto de Cabedelo-Pb, 2 de setembro de 2025.
Eu, Ariadna Alves de Sousa Fernandes, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei, Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz(a) de Direito. -
02/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:23
Determinada diligência
-
14/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:42
Juntada de informação
-
07/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:58
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0807598-79.2024.8.15.0731 Autor: BEACH PLAZA CONDOMINIO E RESORT Ré(u): KEYTSON ANTONINO RIBEIRO DE FREITAS e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para utilização da ferramenta PANDORA para localização do endereço do executado Keytson Antonino Ribeiro de Freitas, e, caso seja infrutífera sua localização, a citação por edital, nos termos do ENUNCIADO 37 do FONAJE Considerando a momentânea indisponibilidade do sistema PANDORA, a fim de dar maior celeridade processual, procedo com a realização de pesquisa de endereço do executado através do sistema SISBAJUD, mecanismo ágil e efetivo, em observância aos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95).
Segue consulta em anexo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 20:01
Determinada diligência
-
03/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:01
Juntada de informação
-
02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:24
Publicado Expediente em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:41
Determinada diligência
-
04/04/2025 05:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:52
Juntada de informação
-
25/02/2025 18:51
Determinada diligência
-
25/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:42
Juntada de informação
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:26
Juntada de informação
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:56
Juntada de informação
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:05
Juntada de informação
-
02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809258-24.2024.8.15.0371
Fabio Tyrone Braga de Oliveira
Lucas Neves Norvino
Advogado: Arthur Mikael Marques Bastos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 08:54
Processo nº 0801636-09.2021.8.15.0981
Ronaldo Lucena de Araujo
Ortencio Pereira da Silva
Advogado: Giuseppe Fabiano do Monte Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2021 15:38
Processo nº 0801636-09.2021.8.15.0981
Ronaldo Lucena de Araujo
Jose Clovis de Almeida
Advogado: Giuseppe Fabiano do Monte Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 08:26
Processo nº 0810294-27.2025.8.15.2001
Severino Cordeiro da Costa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 13:33
Processo nº 0810294-27.2025.8.15.2001
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Severino Cordeiro da Costa
Advogado: Francisco de Assis Moreira Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 11:00