TJPB - 0806625-75.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806625-75.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: JOSE JOVINO ALVES Réu: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
21/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de RENAN SALOMAO LEITAO DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:24
Expedição de Carta.
-
06/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2025 04:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0806625-75.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora apresentou comprovante de rendimentos compatível com o pagamento das custas, sobretudo quando se ofetar desconto.
Registro que a gratuidade processual é a exceção em se tratando de juízo comum.
Indefiro a gratuidade processual.
Concedo desconto de 80% do valor das custas.
Intime-se para recolhe em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o recolhimento das custas, CITE-SE o demandado para contestar em 15 dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se os atos ordinatórios correlatos.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
30/06/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JOVINO ALVES - CPF: *81.***.*79-34 (AUTOR).
-
14/06/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808435-22.2024.8.15.0251
Maria de Lourdes Lucena dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 16:46
Processo nº 0802919-72.2024.8.15.0331
Francisco de Assis dos Santos
51.082.531 Iguaraci do Nascimento Santos...
Advogado: Clodoval Bento de Albuquerque Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 10:14
Processo nº 0816021-16.2015.8.15.2001
Wellington Osorio da Paz
Estado da Paraiba
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2019 12:00
Processo nº 0874915-67.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Vila do Sol Iv
Tatiany Tacila da Silva Melo
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 17:05
Processo nº 0801516-72.2021.8.15.0881
Divaneide Lucio Borges
Ciretran de Campina Grande Estado da Par...
Advogado: Francisco Ivo Cavalcanti Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2021 15:06