TJPB - 0805808-33.2023.8.15.0331
1ª instância - 5ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:04
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0805808-33.2023.8.15.0331 Assunto: [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: MARIA LUCIA PEDRO PINHEIRO REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA DESPACHO Visto.
Visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação, determinando que INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC).
Cumpra-se com as cautelas legais.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito -
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:42
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:03
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SANTA RITA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (REU)
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27/08/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA PEDRO PINHEIRO - CPF: *38.***.*67-53 (AUTOR).
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27/08/2024 18:03
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:24
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/09/2023 07:58
Conclusos para decisão
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26/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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