TJPB - 0805841-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 11:21
Determinado o arquivamento
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20/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BRUNO GENTIL DORE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0805841-86.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES registrado(a) civilmente como CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES(*81.***.*93-45); EDIFICIO PRINCIPE DE VERGARA(02.***.***/0001-10); BRUNO GENTIL DORE(*97.***.*66-88); Polo passivo: ALOISIO ANTONIO CUNHA MONTENEGRO(*54.***.*23-98); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por EDIFICIO PRINCIPE DE VERGARA em face de ALOISIO ANTONIO CUNHA MONTENEGRO.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Além disso, os patronos renunciaram o mandato outorgado, conforme consta no Id. 113415794.
Dessa forma, diante da impossibilidade de continuação do feito, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de EDIFICIO PRINCIPE DE VERGARA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:26
Determinada diligência
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28/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 06:47
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 07:25
Determinada diligência
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06/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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