TJPB - 0012384-27.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012384-27.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido retro, visto que todos os pleitos constantes na petição de ID. 82745223 foram devidamente analisados e deferidos, consoante aponta a decisão de ID. 82801145 e ofícios subsequentes.
Além disso, indefiro o pedido de bloqueio online na conta bancária de terceira pessoa, por se tratar de terceiro estranho à lide, que sequer compõe o polo passivo e que não teve a oportunidade de se defender.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS ENVOLVIDOS NA SUPOSTA FRAUDE - BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL - PATRIMÔNIO DE TERCEIROS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo o exequente demonstrado cabalmente a configuração de fraude à execução, nos moldes do art. 792 do CPC, e tampouco requerido a participação, nesta lide, dos terceiros envolvidos na suposta fraude, consoante o §4º do referido dispositivo legal, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu tal pleito.
Não se afigura possível que uma decisão judicial afete terceiros estranhos à lide, que não tiveram a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.089001-4/001, Relator(a): Des.(a) Baeta Neves, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/07/2023, publicação da súmula em 20/07/2023).
P.
I.
Após o decurso do prazo recursal, nada requerido, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
03/04/2024 17:27
Indeferido o pedido de GUTEMBERG ALVES DINIZ - CPF: *42.***.*25-85 (EXEQUENTE)
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24/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:33
Processo Desarquivado
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12/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:12
Juntada de
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04/12/2023 09:04
Juntada de
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04/12/2023 08:56
Juntada de
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01/12/2023 11:08
Juntada de Ofício
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01/12/2023 11:08
Juntada de Ofício
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01/12/2023 11:07
Juntada de Ofício
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29/11/2023 21:03
Determinada diligência
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29/11/2023 21:03
Deferido o pedido de
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27/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012384-27.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de pesquisa de bens do executado nos sistemas Renajud e Infojud.
Ressalte-se que não obstante a pesquisa no Renajud tenha sido positiva, já constam outras restrições judiciais no veículo encontrado, conforme demonstra o documento em anexo, razão pela qual deixo de proceder inserção de restrição junto ao referido sistema.
Tendo sido as pesquisas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca das referidas consultas, requerendo o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
30/10/2023 20:39
Deferido o pedido de
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24/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012384-27.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud, que passa a fazer parte integrante da presente decisão.
Tendo sido a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em dez dias, requerer o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
01/09/2023 08:39
Determinada diligência
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31/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:04
Deferido o pedido de
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07/08/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:57
Decorrido prazo de STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 12:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2023 00:10
Publicado Edital em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 11:18
Expedição de Edital.
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20/04/2023 09:44
Determinada diligência
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26/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/12/2022 00:02
Decorrido prazo de STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
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03/11/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:49
Decorrido prazo de STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON em 17/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 09:05
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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20/09/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:15
Juntada de Petição de cota
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28/08/2022 02:46
Decorrido prazo de STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:03
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:57
Determinada diligência
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19/07/2022 19:05
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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21/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:33
Nomeado curador
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19/05/2022 10:33
Decretada a revelia
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17/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:43
Juntada de
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13/04/2022 16:42
Determinada diligência
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13/04/2022 16:42
Outras Decisões
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12/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
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18/08/2021 01:49
Decorrido prazo de STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON em 17/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:10
Publicado Edital em 23/07/2021.
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22/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS Dr. ANTÔNIO SERGIO LOPES, Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude da lei, etc. F A Z S A B E R que, de ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Capital do Estado da Paraíba, fica CITADO pelo presente edital, o Sr. STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON, CPF sob n° *58.***.*83-67, a proceder ao pagamento de R§ 29.272,16 (Vinte e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), em face do promovente GUTEMBERG ALVES DINIZ. hipótese em que ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios.
Poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 1.102c), que suspenderão a eficácia do mandado inicial, tudo em obediência ao despacho nos autos da Ação Monitória do processo 0012384-27.2014.815.2001, promovida pelo autor supra.
Fica a parte advertida de que não sendo embragada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este em mandado executivo.
Assim, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, manda-se expedir o presente edital, que será procedido e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, aos 15 dias do mês Julho de 2021.
Eu, Geneysson André Pereira Correia, Chefe de Cartório, digitei-o. ANTÔNIO SERGIO LOPES Juiz de Direito em substituição legal na 11ª Vara Cível da Capital -
21/07/2021 10:08
Expedição de Edital.
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15/07/2021 20:06
Expedição de Edital.
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15/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
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29/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2021 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2021 19:50
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
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26/08/2020 06:21
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 25/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 06:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 06:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 15:22
Processo migrado para o PJe
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09/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2019 DESENT. EFETUADO
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09/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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09/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2019 NF 51/19
-
09/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 09/2019 17:25 TJEJPZZ
-
06/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2019 DESENTRANHAR
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 CERTIDãO NOS AUTOS
-
02/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2019
-
25/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2019 EDITAL DEFERIDO
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22/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019
-
22/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2019
-
17/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 04/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/04/2019 017696PB
-
10/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2019 NF. 012/2019
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2019 NF 12/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
13/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2018 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
31/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 10/2018 CERTIDãO NOS AUTOS
-
31/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2018
-
08/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2018 NF 073/2018 PUBLICADA
-
04/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2018 NF 73/18
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2018 CERTIDãO NOS AUTOS
-
27/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018 DECORRER PRAZO
-
25/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 25: 07/2018 D015473182001 17:15:26 STEPHAN
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25/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 07/2018 CERTIDãO NOS AUTOS
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25/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018 RENOVE-SE CITAçãO
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06/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2018 CERTIDãO NOS AUTOS
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 02/2018 CARTA EXPEDIDA
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19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017 INT. DA PROMOVIDA
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10/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017
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10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/09/2017 017696PB
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06/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2017 NF 075/2017 PUBLICADA
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04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2017 NF 75/17
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26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2017 AUTOS RECEBIDOS
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28/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/03/2017 017696PB
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15/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2017 D057343162001 17:55:06 001
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28/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 09/2016 STEPHANN LYLE DE ARAUJO NELSON
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03/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2016 CITAçãO DEFERIDA
-
05/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2016 C/PETIÇÃO
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2016
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01/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/04/2016 017696PB
-
23/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 03/2016 NF 025/2016 PUBLICADA
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2016 NF 25/16
-
15/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2015 INTIMAçãO ORDENADA
-
02/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2015 DEVOLV. EM CART.
-
16/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/10/2015 015467PB
-
25/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2015 NF 051/2015 PUBLICADA
-
23/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2015 NF 51/15
-
16/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2015 INTIMAçãO ORDENADA
-
20/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2015 CERTIDÃO NOS AUTOS
-
20/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2015
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17/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 12/2014
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17/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2014 MANDADO EXPEçA-SE
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17/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2014 CERTIDãO N OS AUTOS
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17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 17: 10/2014 CARTA EXPEDIDA
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18/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2014 PROCESSO AUTUADO
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18/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2014
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09/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 05/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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