TJPB - 0800621-21.2018.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de ROSECLEIDE ALVES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:46
Decorrido prazo de LINDONOR FARIAS DOS SANTOS - ME em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:36
Outras Decisões
-
28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ROSECLEIDE ALVES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:59
Juntada de Certidão de intimação
-
27/01/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ROSECLEIDE ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LINDONOR FARIAS DOS SANTOS - ME em 12/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:41
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 23:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2023 17:02
Decorrido prazo de ROSECLEIDE ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:37
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:36
Decorrido prazo de LINDONOR FARIAS DOS SANTOS - ME em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Certidão de intimação
-
10/05/2023 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 22:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/10/2022 01:14
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 20/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 17/08/2022 23:59.
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15/07/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 22:02
Juntada de Certidão de intimação
-
04/03/2022 22:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/11/2021 04:34
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 10/11/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 23:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/09/2021 00:59
Decorrido prazo de ROSECLEIDE ALVES DA SILVA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 00:59
Decorrido prazo de LINDONOR FARIAS DOS SANTOS - ME em 16/09/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 00:03
Publicado Edital em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800621-21.2018.8.15.0751 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 0800621-21.2018.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIIAL.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, em que o autor - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-20, situado no endereço: Rua Gama e Melo, 53, Varadouro, João Pessoa-PB, em face de LINDONOR FARIAS DOS SANTOS, empresa individual constituída por LINDONOR FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, microempreendedor, CNH nº *03.***.*82-83 DETRAN - PB, inscrito no CPF/MF sob o nº *19.***.*48-36 e no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-67 e em desfavor da avalista ROSECLEIDE ALVES DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, prendas do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº *41.***.*52-80 e no RG sob o nº 2645137 SSP - PB, ambos residentes e domiciliados em local incerto e não sabido.
O autor alega que a presente ação executiva funda-se em dívida líquida, certa e exigível no importe de R$ 31.354,22 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte dois centavos), valor esse devidamente atualizado até a posição de 07/02/2018, conforme memória de cálculo em anexo ( doc. 04), decorrente da relação jurídica a seguir descrita: NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº 28.2014.279.5743 (doc. 03): emitida em 11/02/2014, com vencimento final previsto para 11/02/2019, no valor nominal, à época, de R$ 33.000,00.
A dívida encontra-se em atraso desde 11/06/2015. As obrigações acima descritas encontram-se antecipadamente vencidas em virtude de inadimplência.
Trata-se de aplicação do teor do art. 11 do Decreto-lei 413/69. Isso posto, esgotadas todas as tentativas amigáveis de solucionar a pendência, o Exequente requer a Vossa Excelência que se digne de mandar citar a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a quantia líquida, certa e exigível de R$ 31.354,22 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte dois centavos), acrescida, até o efetivo reembolso do crédito, dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas processuais, honorários advocatícios (fixados nos termos do art. 827 do CPC) e demais cominações de direito. Nos termos do art. 247 do CPC, a citação da parte devedora deverá ser operada pela VIA POSTAL, salvo no caso de citandos residentes em localidades não atendidas pela entrega domiciliar de correspondência (exceção prevista no art. 247, IV, do CPC).
Nesse contexto, cumpre esclarecer que as guias de custas judiciais para a prática do ato citatório foram extraídas e pagas considerando a previsão legal ora destacada. Caso não seja efetuado o pagamento, o Exequente desde já requer a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (se necessário, intimando-se a parte executada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC), e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada, a qual, se não localizada, deverá suportar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantia desta execução, com fundamento no art. 830 do CPC, o que, de logo, fica requerido.
Uma vez que os promovidos LINDONOR FARIAS DOS SANTOS - ME e ROSECLEIDE ALVES DA SILVA encontram-se em local incerto e não sabido, o MM.
Juiz mandou que se expedisse o presente edital para fins de CITÁ-LOS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(s) autor(es). O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, 22 de julho de 2021.
Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por ordem do despacho contido no ID nº 42775486, datado de 06 de maio de 2021, do Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito. -
22/07/2021 12:53
Expedição de Edital.
-
10/05/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2019 03:18
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 27/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 04:48
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 01:30
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 01:30
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 13/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 02:12
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 15:26
Juntada de Certidão de intimação
-
30/01/2019 00:13
Decorrido prazo de LINDONOR FARIAS DOS SANTOS - ME em 29/01/2019 23:59:59.
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05/12/2018 14:43
Juntada de devolução de mandado
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30/11/2018 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2018 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 07:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/03/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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