TJPB - 0843276-07.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
PROCEDI com a pesquisa via RENAJUD, a qual resultado encontra-se em anexo.
INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:01
Deferido o pedido de
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08/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido anterior, com eventual pesquisa nos sistemas auxiliares do Poder Judiciário.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
09/05/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843276-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 06:02
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
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18/12/2022 02:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 12:20
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ NEVES em 01/09/2022 23:59.
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01/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59.
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10/06/2022 00:48
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:26
Determinada diligência
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01/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
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01/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
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13/05/2022 05:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
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01/04/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:43
Nomeado curador
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17/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
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27/08/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 25/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:50
Publicado Edital em 27/07/2021.
-
27/07/2021 00:50
Publicado Edital em 27/07/2021.
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26/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital AV.
JOÃO MACHADO, 532, até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nº DO PROCESSO: 0843276-07.2019.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S) DO PROCESSO: Duplicata AUTOR: DROGAFONTE LTDA RÉUS: INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAÍBA LTDA – EPP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta 14ª Vara Cível o processo nº 0843276-07.2019.8.15.2001, proposto pela autora DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-26 e em face do promovido INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAÍBA LTDA – EPP, CNPJ 09.***.***/0001-76, que não foram localizadas no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, determinou a expedição do presente Edital para citação da referida parte.
Assim, fica o promovido INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAÍBA LTDA – EPP, CNPJ 09.***.***/0001-76, citado para que pague a dívida, no valor de R$ R$ 6.762,93 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos),no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 827, do CPC).
No caso de pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, contados da data final da dilação do prazo assinada pelo MM Juiz.
Tudo conforme despacho, citado e intimado para todos os termos da ação, devendo, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como de que certificado o decurso do prazo sem resposta, em caso de revelia.
O presente Edital será publicado através do DJEN.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Comarca de igual nome, aos 23 (vinte e três dias) do mês de julho do ano de 2021.
Eu, Sara Adriana de Macedo, Técnico Judiciária, deste Ofício, expedi. -
23/07/2021 02:08
Expedição de Edital.
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23/07/2021 01:54
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 18:06
Decorrido prazo de DROGAFONTE LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2021 19:14
Outras Decisões
-
25/11/2020 20:22
Conclusos para despacho
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16/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 00:55
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ NEVES em 06/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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