TJPB - 0035262-80.2013.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0035262-80.2013.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: CELIA FREIRE DE ALCANTARA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 107074413).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Quanto à impugnação apresentada pela parte executada, observo que esta se insurge unicamente contra o bloqueio realizado na sua conta junto ao Banco do Brasil.
Dessa forma, havendo a localização de montante suficiente para a satisfação do crédito em outra conta bancária mantida pelo executado, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO por entender viável o desbloqueio da quantia constrita na conta que a edilidade mantém junto ao Banco do Brasil, alegadamente utilizada para construção de uma creche.
Ademais, procedo a transferência do valor bloqueado para satisfação do crédito da exequente e procedo também o desbloqueio dos demais valores bloqueados, os quais não mais interessam a presente demanda.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite do crédito da da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Segue em anexo o detalhamento da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores, no qual consta também o ID de transferência.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição, considerando que os procedimentos para pagamento do crédito da autora tramitarão junto à Presidência do Tribunal (Id 99366901).
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:26
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de informação
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03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de cota
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03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:40
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE MARI - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
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05/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:29
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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14/08/2024 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:21
Juntada de RPV
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02/04/2024 21:40
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:23
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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15/03/2024 12:15
Desentranhado o documento
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15/03/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 11:34
Juntada de Informações
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15/02/2024 23:38
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
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17/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 11/10/2022 23:59.
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30/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:06
Processo Desarquivado
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19/09/2021 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2021 09:41
Conclusos para decisão
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14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2021 18:01
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 08:06
Processo migrado para o PJe
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06/04/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 06: 04/2021 MIGRACAO P/PJE
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06/04/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2021 NF 48/21
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06/04/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 04/2021 07:56 TJEAC47
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28/10/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 10/2020
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28/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2020 NF 127/2
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06/10/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 10/2020
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21/09/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 21/09/2020
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18/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2020
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17/09/2020 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 17: 09/2020 MARI (DESINSTALADA) 00010919320138150611
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17/09/2020 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 17: 09/2020 TJEPY09
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11/11/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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