TJPB - 0801214-14.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 20:36
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0801214-14.2025.8.15.0231 AUTOR: FLAVIO CARLOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 07:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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08/05/2025 20:16
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/05/2025 20:16
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 20:16
Pedido de inclusão em pauta
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06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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