TJPB - 0832853-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a curadora ÍRIS DO CÉU DE CARVALHO COELHO, qualificada nos autos, a receber os valores depositados em conta de titularidade da curatelada GERUSA DINIZ CARVALHO nos termos e condições expostas, adotando as providências necessárias.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. -
05/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:32
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 20:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de IRIS DO CEU DE CARVALHO COELHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de GERUSA DINIZ CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
intimação à parte autora para apresentar as informações necessárias. -
27/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Determinada diligência
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22/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:58
Determinada diligência
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17/06/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERUSA DINIZ CARVALHO - CPF: *78.***.*66-15 (REQUERENTE) e IRIS DO CEU DE CARVALHO COELHO - CPF: *50.***.*08-49 (REQUERENTE).
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17/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 12:32
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2025 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2025 13:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2025 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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