TJPB - 0802931-29.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802931-29.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais em atraso, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, dentro de 10 (dez) dias, especifique FUNDAMENTADAMENTE as provas que ainda pretende produzir, vez que a parte promovida já requereu o julgamento antecipado da lide.
Requerida a produção probatória, façam-me conclusos os autos para saneamento.
Requerida a prolação de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
03/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:20
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802931-29.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos.
O autor apresentou requerimento de reconsideração da tutela de urgência indeferida, porém, não apresentou qualquer fato ou fundamento capaz de infirmar o conteúdo decisório esboçado na decisão de ID 114125674, pretendendo, simplismente, realçar a fundamentação já exposta na inicial, razão pela qual deixo de reconsiderar a decisão proferida, o que não impede a eventual reapreciação da matéria de fundo após instrução processual, no momento da prolação da sentença.
INTIME-SE a parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação apresentada pela parte requerida.
Ato contínuo, decorrido o prazo para réplica, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesta ocasião, justificar fundamentadamente a necessidade de produção das provas especificadas, além de demonstrar a sua pertinência e utilidade.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
21/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:25
Determinada diligência
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01/07/2025 21:17
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0802931-29.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) AUTOR: RAMON RAMALHO LINS - PB24536, RICARDO RAMALHO LINS - PB22632 ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias (réplica).
Sousa (PB), 27 de junho de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório Assinatura eletrônica -
27/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 17:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 17:18
Determinada a citação de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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07/06/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 22:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 11:52
Outras Decisões
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14/05/2025 19:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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