TJPB - 0800370-30.2023.8.15.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:09
Expedição de Informações.
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19/07/2025 00:06
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:55
Juntada de expediente
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10/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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09/07/2025 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 23:25
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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01/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete - 06 - do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Apelação Criminal (Classe: 417) nº. 0800370-30.2023.8.15.0071 - Procedência/Origem: Juízo da Comarca de Areia (Vara única); Relator: O Exmo.
Sr.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; Assunto(s): (Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar - Delito do art. 129, § 13, do CP, com incidência da Lei nº. 11.340/2006); Apelante: Poliano Firmino dos Santos (Advª.
Luana Remígio Agra, inscrita na OAB/PB sob o nº. 29.969); Apelada: A Justiça Pública Estadual DESPACHO Vistos, etc.
A defesa técnica do réu/apelante Poliano Firmino dos Santos optou por deduzir razões de apelo nesta instância (Id. nº. 30901260), tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP.
Posto assim: I) Proceda-se à intimação da ilustre advogada, Drª.
Luana Remígio Agra, inscrita na OAB/PB sob o nº. 29.969, para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º 1, do código de ritos; II) Com as razões, ao representante do Parquet de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer resposta (contrarrazões/contraminuta), na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº. 001/98, da PGJ 2; III) Após, novamente alçados os autos a esta instância, tornem-me conclusos; IV) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I, e, certificado nos autos, venham-me igualmente conclusos, para exame e deliberações.
V) À Gerência Judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Art. 600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 4o.
Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial; 2 Art. 1º.
Nos casos previstos no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, e para que fique resguardado o princípio do Promotor Natural, as contra-razões devem ser apresentadas pelo Promotor de Justiça com exercício na Promotoria onde desenvolveu-se o respectivo processo. -
27/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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