TJPB - 0802613-89.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LAURINDO PEREIRA FILHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:22
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802613-89.2025.8.15.0001 [Empréstimo consignado] AUTOR: LAURINDO PEREIRA FILHO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
27/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 02:34
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 02:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/06/2025 02:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/04/2025 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2025 21:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/04/2025 07:41
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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