TJPB - 0803452-19.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803452-19.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDO PEDRO DE SOUSA Endereço: ST.
UMBURANA, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, 203, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO
Vistos.
Evoluo a classe processual para cumprimento de sentença.
Como a petição de ID 115453409 veio desacompanhada do comprovante de depósito, concedo à parte executada o prazo suplementar e improrrogável de cinco dias para juntar o comprovante.
Cumprida a determinação, retorne o processo concluso para sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.472,40 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:10
Determinada diligência
-
26/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803452-19.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDO PEDRO DE SOUSA Endereço: ST.
UMBURANA, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cálculo de cumprimento de sentença.
Quando instada, a parte exequente concordou com o cálculo da parte executada.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do valor que alegou ser devido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.472,40 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:06
Determinada diligência
-
27/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 03:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:15
Determinada diligência
-
11/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2024 22:59
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a GERALDO PEDRO DE SOUSA - CPF: *50.***.*77-04 (AUTOR)
-
21/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO PEDRO DE SOUSA (*50.***.*77-04).
-
06/08/2024 13:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a GERALDO PEDRO DE SOUSA - CPF: *50.***.*77-04 (AUTOR)
-
03/08/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803329-45.2025.8.15.0251
Delegacia Especializada de Homicidios De...
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Vanessa Samara Ferreira Leandro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 10:01
Processo nº 0803239-65.2025.8.15.0371
Francisco das Chagas Sicupira de Sousa
Estado da Paraiba
Advogado: Denis Pinheiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2025 11:12
Processo nº 0823019-92.2018.8.15.2001
Antonio Francisco do Nascimento Filho
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38
Processo nº 0823019-92.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba
Antonio Francisco do Nascimento Filho
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 23:47
Processo nº 0803452-19.2024.8.15.0141
Banco Bradesco
Geraldo Pedro de Sousa
Advogado: Jose Bruno Queiroga de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 11:38