TJPB - 0803448-21.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:18
Juntada de informação
-
04/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:26
Juntada de informação
-
03/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ZAERSON DO CARMO GUEDES TORRES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803448-21.2025.8.15.0731 Autor: ISAAC FERREIRA COSTA Ré(u): 48.867.793 IVALNEY DE JESUS e outros (2) DESPACHO Com o pagamento parcial do débito, a parte executada requereu a designação de audiência conciliatória.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, somente após efetuada a penhora ou garantido o valor integral do débito é que se poderia haver designação do ato ora requerido.
Contudo, por haver prequestionamento dos valores executados, e atento ao princípio da menor onerosidade do devedor, entendo por bem determinar a a tentativa de conciliação.
Dito isto, designe-se audiência CONCILIATÓRIA.
Intimem-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:39
Determinada diligência
-
27/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:15
Juntada de informação
-
02/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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