TJPB - 0840044-94.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:43
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 21:43
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840044-94.2024.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ADEILDO GOMES DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
27/06/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 22:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/05/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 18:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 20:00
Juntada de Ofício
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04/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/12/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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