TJPB - 0801318-02.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA CONCEICAO em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:02
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801318-02.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO BRADESCO.
O ponto controvertido é a existência e validade da contratação do empréstimo consignado nº 012341706235, que gerou descontos nos proventos da autora, que nega a celebração do negócio jurídico, enquanto a ré sustenta a legitimidade da contratação e contrapõe que o valor creditado à autora deve ser restituído.
Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil e no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova em favor da consumidora/autora.
Ainda, com respaldo no art. 370 do CPC, determino à ré que junte aos autos, sob sigilo restrito às partes, os extratos bancários da autora de 13/09/2020 a 02/09/2024, para verificação o crédito referente ao empréstimo consignado nº 012341706235, conforme documento ID 99578742.
Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Gurinhém, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/06/2025 18:41
Juntada de comunicações
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15/05/2025 12:22
Determinada diligência
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ COELHO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 22:35
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2024 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DA CONCEICAO - CPF: *78.***.*45-41 (AUTOR).
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02/09/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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