TJPB - 0803956-64.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803956-64.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi a inclusao.
Intime-se para pagamento da 1a parcela e, posteriormente, das subsequentes.
Antecipada a primeira, citem-se.
CABEDELO, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Informações
-
15/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:09
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA REGIS LEPIS - CPF: *26.***.*85-20 (AUTOR)
-
02/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
[Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
Cabedelo, 11 de junho de 2025 -
30/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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