TJPB - 0802067-19.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO nº 8, do anexo D - ATOS ORDINATÓRIO EM FACE DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, praticado nos termos do Provimento CGJ nº 04/2014: Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta de citação.
Gurinhém, 4 de setembro de 2025 .
LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA *CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024 - DJe 01/07/2024) Seção V – Dos atos ordinatórios em face da citação e intimação Art. 318.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 12:19
Juntada de comunicações
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04/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 08:52
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:50
Desentranhado o documento
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14/08/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SANTINO JOSE FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802067-19.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por SANTINO JOSE FERREIRA em face de UNIBAP - UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, com pedido de tutela de urgência e gratuitidade de justiça, visando à declaração de inexistência ou nulidade da relação jurídica in casu, bem como dos débitos lançados sob a rubrica “CONTRIBUICAO UNIBAP”, a declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, a repetição de indébito e a condenação em danos morais.
Junta documentos.
Decido.
Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência é condicionada à presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Em exame sumário, os requerimentos administrativos de ID 105342523 e 105342524, juntamente com os extratos de ID 105342524, não indicam que, à época do ajuizamento da ação, tenham ocorrido descontos a partir de novembro de 2024.
Nesse contexto, inexiste interesse jurídico para pleitear o cancelamento dos descontos, salvo se for comprovada a continuidade dos descontos no período posterior ao constante nos extratos apresentados.
Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Da Emenda da Inicial Recebo a emenda de ID. 107904245.
Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes, NCPC).
Como medida de celeridade processual e em observância ao princípio da efetividade, deixo de designar a realização de audiência de conciliação/mediação e, por estarem preenchidos os seus requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial.
Em sendo assim, CITE-SE o promovido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/06/2025 18:35
Juntada de comunicações
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19/05/2025 21:22
Determinada diligência
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19/05/2025 21:22
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:59
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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