TJPB - 0801215-22.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0801215-22.2023.8.15.0731 Autor: LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO Ré(u): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, apresentar embargos à execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
Deverá ser certificada a tempestividade do ato, ou, se for o caso, o transcurso do prazo legal sem manifestação.
Havendo concordância expressa da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados, remetam-se os autos conclusos para homologação.
Na hipótese de interposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito _____________________________ [1] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
21/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CARDOSO DE QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801215-22.2023.8.15.0731 Autor: LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO Ré(u): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2025 11:07
Determinada diligência
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15/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 20:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:11
Declarada incompetência
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21/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:01
Decorrido prazo de LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 11:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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02/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:32
Deferido em parte o pedido de LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO - CPF: *28.***.*16-65 (AUTOR)
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28/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 21:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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10/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 21:41
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO - CPF: *28.***.*16-65 (AUTOR).
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02/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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