TJPB - 0824648-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 03:04
Decorrido prazo de HENRIQUE FERNANDES SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:15
Homologada a Transação
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15/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:42
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824648-57.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: HENRIQUE FERNANDES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE MIRANDA MOTA - PE26205 REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REU: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 18:44
Determinada diligência
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25/05/2025 18:44
Outras Decisões
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14/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:28
Expedição de Carta.
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05/05/2025 20:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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