TJPB - 0834949-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:52
Decorrido prazo de FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:26
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:17
Publicado Carta em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834949-63.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ICA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 EXECUTADO: FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, ou quando não possível por meio de Oficial de Justiça, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:12
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:07
Determinada a citação de FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*53-06 (EXECUTADO)
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25/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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