TJPB - 0836369-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836369-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENTERPRISEPROCURADOR: KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683, KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA - PB8579 REU: JOALISSON DE ALMEIDA GOMES DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora justificou a sua ausência, através do documento de ID 119309078.
Diante da imediaticidade da apresentação da irresignação e, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, TORNANDO SEM EFEITO a sentença de ID 117755601, apenas nesse aspecto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos em seguida.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:57
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 13:57
Outras Decisões
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03/09/2025 00:49
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836369-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENTERPRISEPROCURADOR: KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA Advogados do(a) AUTOR: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683, KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA - PB8579 REU: JOALISSON DE ALMEIDA GOMES SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2025 09:24
Juntada de Petição de informação
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29/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de informação
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06/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENTERPRISE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0836369-06.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENTERPRISEPROCURADOR: KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683, KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA - PB8579 Réu: REU: JOALISSON DE ALMEIDA GOMES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 06/08/2025 Hora: 11:00 referente ao processo 0836369-06.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:21
Expedição de Carta.
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21/07/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 11:12
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 11:12
Outras Decisões
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18/07/2025 10:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0836369-06.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENTERPRISEPROCURADOR: KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA RÉU: EXECUTADO: JOALISSON DE ALMEIDA GOMES INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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