TJPB - 0802634-73.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802634-73.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Levantamento de Valor] Promovente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HERIC GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA - SP497594 Promovido(a): REU: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA XAVIER DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido no id. 117624673 e concedo ao autor prazo de mais 30 (trinta) dias para cumprimento do quanto determinado no id. 115212494.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802634-73.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Levantamento de Valor] Promovente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HERIC GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA - SP497594 Promovido(a): REU: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA XAVIER DESPACHO Observa-se na aba expedientes que a intimação do despacho de ID 115212494, foi efetuada com o prazo equivocado.
Assim, intime-se com o prazo de 15 dias, a fim de complementar o prazo concedido para anexar dos documentos, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802634-73.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Levantamento de Valor] Promovente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HERIC GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA - SP497594 Promovido(a): REU: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA XAVIER DECISÃO O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo.
Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º.
Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo artigo 3º do Ato da Presidência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema E-JUS.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo E-jus, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso não disponha dessas peças deverá requerê-las ao TJPB, mediante requerimento ao Protocolo Administrativo do Tribunal em tela, artigo 1º, § 3º do Ato da Presidência 64/2021.
Contatos do Protocolo Administrativo: E-mail: protocolo. [email protected].
Telefones: 3216-1492, 3216-1461 e 3216-1693 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:23
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 11:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/04/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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