TJPB - 0825238-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0825238-68.2024.8.15.2001 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MARIA ALYNE DANTAS FERREIRA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
30/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 05:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806381-37.2025.8.15.2001
Maria Marilene Gomes de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Joao Abedias da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2025 15:31
Processo nº 0806381-37.2025.8.15.2001
Maria Marilene Gomes de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 14:19
Processo nº 0803607-80.2024.8.15.0251
Josefa Maria da Conceicao
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 17:34
Processo nº 0821765-26.2025.8.15.0001
Sheyla Barreto Braga de Queiroz
Marcio Rangel Ferreira da Silva 05634495...
Advogado: Gabrielly de Lourdes de Sousa Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2025 13:12
Processo nº 0802682-65.2024.8.15.0031
Josefa Pereira de Araujo
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 09:38