TJPB - 0803607-80.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/08/2025 09:00 5ª Vara Mista de Patos.
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19/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0803607-80.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO PARTES AUDIENCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: AUDIENCIA 19/08/2025 ÀS 09 HORAS O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) pessoalmente para participar(em) da audiência de instrução e prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:00 5ª Vara Mista de Patos.
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14/05/2025 15:45
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 07:43
Juntada de comunicações
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18/11/2024 07:38
Juntada de Carta precatória
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02/08/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 15:41
Juntada de Carta precatória
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31/07/2024 12:07
Juntada de comunicações
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de carta
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09/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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