TJPB - 0810434-25.2024.8.15.0731
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0810434-25.2024.8.15.0731 Autor: UDSON SILVA BRUM e outros Ré(u): CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0810434-25.2024.8.15.0731 Autor: UDSON SILVA BRUM e outros Ré(u): CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/04/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SUELEN FERREIRA BRUM em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de UDSON SILVA BRUM em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:29
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:23
Juntada de informação
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28/02/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 23:36
Juntada de informação
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20/01/2025 23:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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