TJPB - 0806718-38.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806718-38.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Espécies de Contratos] Autor: CICERO ALVES DE ANDRADE Réu: JOAO GONSALVES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para se manifestar a respeito da certidão retro, em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
29/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 22:48
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 04:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806718-38.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Espécies de Contratos] Autor: CICERO ALVES DE ANDRADE Réu: JOAO GONSALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Cientifique-se o devedor de que, no caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do NCPC), bem como de que poderá interpor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/carta precatória aos autos, independente de penhora, depósito ou caução, sob pena de presumirem corretos os cálculos apresentados pelo(a) exequente (vide arts. 914 e 915 do NCPC).
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, nos termos do art. 844 do Novo CPC.
Expeça-se certidão ao exequente de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos moldes do art. 828 do NCPC, caso expressamente requerido pela parte exequente na inicial.
Se o devedor não pagar, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, por meio de bloqueios via SISBAJUD e RENAJUD.
Não localizando bens, intime-se o(a) devedor(a) para indicar bens passíveis de penhora em 5 (cinco) dias. isento de adiantamento de custas por força da Lei 15.109/2025, devendo as custas serem recolhidas ao final.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/07/2025 06:58
Expedição de Carta.
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01/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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