TJPB - 0039691-29.2009.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 17:43 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            08/07/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:39 Determinada Requisição de Informações 
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                                            08/07/2025 12:39 Determinada diligência 
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                                            02/04/2025 02:41 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA FRANCA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 02:41 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 01/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 17:50 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            18/03/2025 17:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 01:00 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 21:57 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2025 21:56 Juntada de informação 
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                                            10/03/2025 21:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039691-29.2009.8.15.2001 AUTOR: SANDRA MARIA SILVA FRANCA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
 
 Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
 
 Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
 
 Cumpra-se.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25012712254074800000100232647, Informação: 24081317165928800000092512644, Despacho: 24042717450567600000084167961, Despacho: 24042717450567600000084167961, Despacho: 24042717392251700000084077869, Despacho: 24042717392251700000084077869, Informação: 24042516573094200000084077856, Petição (3º Interessado): 24041113305493300000083324796, Petição: 24030211190372900000081331790, Petição (3º Interessado): 23090420594151500000074125883] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091216571600000000016122841 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091216573200000000016122852 [VOL 3] Autos digitalizados 18091216574300000000016122856 Petição Petição 18101619223792700000016745832 0039691-29.2009.8.15.2001 - interlocutoria - prosseguimento do feito -julgamento antecipado -SANDRA Outros Documentos 18101619231345100000016745851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18111915591304400000017367801 Petição Petição 18121017482735600000017755086 Despacho Despacho 22051622401357900000055318371 Concluso para sentença Informação 22051709580702100000055361132 Despacho Despacho 22080212501339400000058293999 Expediente Expediente 22080212501339400000058293999 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22091610413137000000060116144 Conclusão Informação 22091610415940600000060116148 Decisão Decisão 23011214300014300000064108963 Mandado Mandado 23012609190315800000064501080 Diligência Diligência 23021515351996500000065316908 E-MAIL ENVIADO Diligência 23021515352085300000065319553 E-MAIL RECEBIDO Diligência 23021515352111900000065319555 Informação Informação 23080218440244400000072516862 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155330300000073036746 Decisão Decisão 23082621174177500000073699965 honorários periciais Petição (3º Interessado) 23090420594151500000074125883 Perito Contador-Documentação Documento de Comprovação 23090420594265200000074125888 1-CNPJ EXPERTISE Documento de Comprovação 23090420594301700000074125889 1-CONTRATO SOCIAL COMPLETO(com alterações) Documento de Comprovação 23090420594366700000074125890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091307182436200000074439897 Intimação Intimação 23091307204370200000074439900 Intimação Intimação 23091307204370200000074439900 Informação Informação 23102607464074800000076451143 Intimação Intimação 23102607513031400000076451159 Intimação Intimação 23102607513031400000076451159 Informação Informação 23111607475966900000077349006 Despacho Despacho 23111922583174900000077466867 Petição Petição 24030211190372900000081331790 Decisão Decisão 24040823101885200000083133014 Informação Petição (3º Interessado) 24041113305493300000083324796 CERTIDÃO Informação 24042516573094200000084077856 Despacho Despacho 24042717392251700000084077869 Despacho Despacho 24042717392251700000084077869 Despacho Despacho 24042717450567600000084167961 Despacho Despacho 24042717450567600000084167961 C E R T I D Ã O Informação 24081317165928800000092512644
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                                            07/03/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 09:22 Determinada diligência 
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                                            07/03/2025 09:22 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/08/2024 17:17 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2024 17:16 Juntada de informação 
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                                            16/05/2024 01:23 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:12 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 15/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:05 Publicado Despacho em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            30/04/2024 02:05 Publicado Despacho em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039691-29.2009.8.15.2001 AUTOR: SANDRA MARIA SILVA FRANCA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL DESPACHO Intime o Banco promovido, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, pagar os honorários periciais, sob pena de se entender pela desistência da prova requerida.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24042517012549600000084077869, Informação: 24042516573094200000084077856, Petição (3º Interessado): 24041113305493300000083324796, Petição: 24030211190372900000081331790, Petição (3º Interessado): 23090420594151500000074125883, Decisão: 24040823101885200000083133014, Despacho: 23111922583174900000077466867, Informação: 23111607475966900000077349006, Intimação: 23102607513031400000076451159, Intimação: 23102607513031400000076451159]
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                                            27/04/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 17:45 Determinada diligência 
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                                            27/04/2024 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2024 17:41 Desentranhado o documento 
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                                            27/04/2024 17:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/04/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2024 16:57 Juntada de informação 
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                                            25/04/2024 01:14 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA FRANCA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 01:14 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 24/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 13:30 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            10/04/2024 01:20 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039691-29.2009.8.15.2001 AUTOR: SANDRA MARIA SILVA FRANCA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Observo que na decisão ( ID 67888562) foi determinada a realização de perícia ficando os honorários periciais por conta do Banco promovido.
 
 Sendo assim, intime a parte referida para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
 
 Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24030211190372900000081331790, Despacho: 23111922583174900000077466867, Informação: 23111607475966900000077349006, Intimação: 23102607513031400000076451159, Intimação: 23102607513031400000076451159, Informação: 23102607464074800000076451143, Intimação: 23091307204370200000074439900, Intimação: 23091307204370200000074439900, Ato Ordinatório: 23091307182436200000074439897, Documento de Comprovação: 23090420594366700000074125890]
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                                            08/04/2024 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 23:10 Determinada diligência 
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                                            02/03/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2023 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2023 00:59 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA FRANCA em 28/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 00:59 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 28/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 00:57 Publicado Despacho em 21/11/2023. 
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                                            23/11/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039691-29.2009.8.15.2001 AUTOR: SANDRA MARIA SILVA FRANCA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 82215194, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23111607475966900000077349006, Intimação: 23102607513031400000076451159, Intimação: 23102607513031400000076451159, Informação: 23102607464074800000076451143, Intimação: 23091307204370200000074439900, Intimação: 23091307204370200000074439900, Ato Ordinatório: 23091307182436200000074439897, Documento de Comprovação: 23090420594366700000074125890, Documento de Comprovação: 23090420594301700000074125889, Documento de Comprovação: 23090420594265200000074125888]
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                                            19/11/2023 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2023 22:58 Determinada diligência 
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                                            16/11/2023 07:48 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2023 07:48 Juntada de informação 
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                                            09/11/2023 02:00 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 08/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 00:58 Publicado Intimação em 30/10/2023. 
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                                            28/10/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Após, intime as partes para, no prazo de 5 cinco dias, se manifestarem sobre os honorários periciais.
 
 Havendo aceitação, deve a parte ré depositar os honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova. (...) Após, caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista à parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
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                                            26/10/2023 07:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2023 07:46 Juntada de informação 
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                                            07/10/2023 00:54 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA FRANCA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            07/10/2023 00:54 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 06/10/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 05:14 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            16/09/2023 05:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da petição de ID 78732282 - Petição (3º Interessado) (honorários periciais).
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                                            13/09/2023 07:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2023 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 20:59 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            29/08/2023 01:10 Publicado Decisão em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            26/08/2023 21:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2023 21:17 Determinada diligência 
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                                            26/08/2023 21:17 Nomeado perito 
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                                            02/08/2023 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2023 18:44 Juntada de informação 
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                                            03/03/2023 00:25 Decorrido prazo de EDUARDO MARIANI FERNANDES BARBOSA em 27/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 15:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2023 15:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/01/2023 09:19 Expedição de Mandado. 
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                                            12/01/2023 14:30 Nomeado perito 
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                                            16/09/2022 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            16/09/2022 10:42 Juntada de informação 
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                                            16/09/2022 10:41 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            04/09/2022 09:20 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 09:20 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 02/09/2022 23:59. 
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                                            11/08/2022 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2022 09:58 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2022 09:58 Juntada de informação 
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                                            16/05/2022 22:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            16/01/2019 16:26 Apensado ao processo 0039665-31.2009.8.15.2001 
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                                            07/12/2018 02:19 Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 06/12/2018 23:59:59. 
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                                            07/12/2018 02:19 Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA FRANCA em 06/12/2018 23:59:59. 
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                                            19/11/2018 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2018 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2018 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2018 16:57 Processo migrado para o PJe 
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                                            06/09/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018 
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                                            06/09/2018 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE 
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                                            06/09/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/18 
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                                            06/09/2018 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 15:26 TJEJP13 
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                                            28/08/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018 DECURSO PRAZO 
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                                            28/08/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2018 
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                                            08/06/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2018 NF 032/18 
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                                            06/06/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 32/18 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            16/10/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO 
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                                            05/09/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2017 
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                                            05/09/2017 00:00 Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 09/2017 CERTIFICADO 
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                                            05/09/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2017 
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                                            30/06/2017 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/06/2017 015112B 
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                                            28/06/2017 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2017 NF: 040/2017 
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                                            26/06/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 40/17 
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                                            09/05/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO 
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                                            13/01/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2017 P001195172001 09:21:17 TERCEIR 
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                                            13/01/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2017 
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                                            12/01/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 P001195172001 15:43:14 TERCEIR 
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                                            22/11/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 11/2016 AR AGUARDA DEVOLUCAO 
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                                            31/10/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2016 EXPEDIR CARTA 
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                                            18/05/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2016 
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                                            18/05/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2016 
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                                            18/05/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2016 
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                                            18/05/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2016 
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                                            11/05/2016 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2016 NF 032/2016 
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                                            11/05/2016 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/05/2016 015112B 
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                                            09/05/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2016 NF 32/16 
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                                            01/04/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016 
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                                            01/04/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2016 VISTA AUTOR 
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                                            22/10/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2015 
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                                            22/10/2015 00:00 Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D 
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                                            08/09/2015 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2015 NF: 075/2015 
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                                            03/09/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO 
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                                            03/09/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2015 NF 75/15 
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                                            28/08/2015 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2015 CONTADORIA 
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                                            28/08/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2015 
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                                            24/03/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 AUTOS AO CONTADOR 
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                                            24/03/2015 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 03/2015 
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                                            03/12/2014 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 12/2014 
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                                            03/12/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2014 
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                                            19/03/2014 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 03/2014 
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                                            19/03/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2014 AUTOS AO CONTADOR 
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                                            19/03/2014 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 19: 03/2014 
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                                            03/12/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2013 AUTOR 
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                                            03/12/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2013 REU 
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                                            03/12/2013 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 03: 12/2013 CONTADORIA 
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                                            25/11/2013 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2013 NF: 151/2013 
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                                            21/11/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2013 NF 151/1 
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                                            24/10/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO 
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                                            30/09/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013 
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                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2012 
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                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012 
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                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013 
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                                            08/06/2011 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08062011 
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                                            08/06/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062011 
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                                            31/05/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052011 
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                                            31/05/2011 00:00 Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 31052011 
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                                            07/12/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112010 
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                                            07/12/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122010 
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                                            07/12/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07122010 
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                                            07/12/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122010 
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                                            05/11/2010 00:00 Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 04112010 
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                                            28/09/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28092010 
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                                            28/09/2010 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28092010 
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                                            24/09/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092010 
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                                            24/09/2010 00:00 Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 04112010 1530 
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                                            24/09/2010 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24092010 
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                                            24/09/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24092010 NF 126: 10 
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                                            10/09/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10092010 
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                                            10/09/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092010 
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                                            25/08/2010 00:00 Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25082010 
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                                            16/08/2010 00:00 Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16082010 013195PB 
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                                            03/08/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03082010 
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                                            03/08/2010 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03082010 
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                                            30/07/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072010 NF 91: 10 
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                                            29/07/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08062010 
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                                            29/07/2010 00:00 Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29072010 
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                                            29/07/2010 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072010 
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                                            31/05/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052010 
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                                            31/05/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052010 
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                                            31/05/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052010 
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                                            14/05/2010 00:00 Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 12052010 
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                                            14/05/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052010 
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                                            26/04/2010 00:00 Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26042010 
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                                            26/04/2010 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26042010 
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                                            12/04/2010 00:00 Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 12042010 
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                                            12/04/2010 00:00 Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 12042010 
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                                            12/04/2010 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12042010 
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                                            12/04/2010 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 12042010 
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                                            12/04/2010 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12042010 
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                                            12/04/2010 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120420101BANCO CRUZEIR 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032010 
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                                            05/02/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04022010 
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                                            05/02/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022010 
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                                            04/12/2009 00:00 Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04122009 
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                                            01/12/2009 00:00 Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01122009 014373B 
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                                            30/11/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29112009 
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                                            30/11/2009 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30112009 
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                                            26/11/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26112009 NF 120: 9 
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                                            17/11/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112009 
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                                            17/11/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112009 
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                                            12/11/2009 00:00 Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12112009 
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                                            12/11/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112009 
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                                            05/11/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112009 
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                                            05/11/2009 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05112009 
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                                            03/11/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112009 NF 110: 9 
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                                            29/10/2009 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26102009 
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                                            29/10/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102009 
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                                            29/10/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102009 
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                                            29/10/2009 00:00 Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28102009 
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                                            29/10/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28102009 
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                                            21/10/2009 00:00 Distribuído por sorteio 
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                                            21/10/2009 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21102009 JPDL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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