TJPB - 0864417-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:05
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864417-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a decisão de retificação do polo passivo, com a substituição do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., foi proferida em 26/09/2024, e que o ato que determinou a especificação de provas pelas partes ocorreu em momento anterior, intime-se o réu Banco BNP Paribas Brasil S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual interesse na produção de provas, justificando sua necessidade e pertinência.
Após, voltem-me.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864417-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a decisão de retificação do polo passivo, com a substituição do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., foi proferida em 26/09/2024, e que o ato que determinou a especificação de provas pelas partes ocorreu em momento anterior, intime-se o réu Banco BNP Paribas Brasil S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual interesse na produção de provas, justificando sua necessidade e pertinência.
Após, voltem-me.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
27/05/2025 12:31
Determinada diligência
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:02
Deferido o pedido de
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22/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de informação
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21/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0864417-77.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: MANOEL MESSIAS GOMES PEDROZA Advogados do(a) AUTOR: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899, GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS - PB14708-A, MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 REU: BANCO CETELEM S/A Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de substituição processual requerida na petição de ID n° 84160939.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 09:46
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES PEDROZA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864417-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES PEDROZA em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 23:27
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:37
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2023 15:17
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de informação
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27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/12/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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