TJPB - 0803961-86.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803961-86.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
A execução individual de uma sentença coletiva é o procedimento pelo qual os indivíduos beneficiados por uma sentença abstrata buscam efetivar seus benefícios individuais.
No mais, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao beneficio, sabido, tambem, que o salario nem sempre é a única fonte de renda.
Assim, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mês e , declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/06/2025 09:36
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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11/06/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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