TJPB - 0800012-05.2025.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:58
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800012-05.2025.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTORA: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA REU: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800012-05.2025.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível." Advogado do(a) AUTORA: VINICIUS LUCIO DE ANDRADE - PB16406 Prazo: 5 dias ALAGOINHA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório -
29/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 07:20
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de informação
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09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800012-05.2025.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] POLO ATIVO: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Destaco que não há contagem em dobro para a Fazenda Pública, conforme art. 183, § 2o, CPC c/c art. 7o da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Registro que não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/09.
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Em caso de silêncio, ARQUIVE-SE, independente de conclusão.
Por outro lado, sobrevindo qualquer requerimento, venha-me concluso.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
01/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 21:48
Declarada decadência ou prescrição
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17/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de informação
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04/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:33
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:40
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 07:57
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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