TJPB - 0801284-88.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:40
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Através deste expediente intimo as partes, por seus respectivos advogados, acerca da proposta de honorários apresentada pela perita nomeada, Dra.
ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, para que se manifestem no prazo legal.
Ademais, cientifico que a referida perita sugeriu a realização da perícia oftalmológica para o dia 27/09/2025, às 08:00 horas, na Clínica Polivida, situada na rua Leôncio Costa, nº 540, Solânea/PB, ocasião em que o periciando deverá comparecer munido de exames e atestados médicos atualizados. -
04/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
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29/08/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLÂNEA MONITÓRIA (40) 0801284-88.2023.8.15.0461 AUTOR: JONAS PAULINO DE OLIVEIRA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por JONAS PAULINO DE OLIVEIRA em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., objetivando o recebimento de indenização securitária por alegada invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Intimadas para informar e especificar as provas que pretendiam produzir, ambas as partes manifestaram expressamente o interesse na produção de prova pericial médica.
Considerando que a controvérsia principal nos autos reside na existência, natureza e grau da invalidez alegada pelo autor, bem como na sua relação de causalidade com o sinistro e o cálculo da eventual indenização securitária com base nas condições contratuais e normativas (notadamente a tabela SUSEP), a prova pericial médica se mostra indispensável para o deslinde da questão.
Assim, para a devida apuração dos fatos e a busca da verdade real, defiro o pedido de produção de prova pericial médica.
Nomeio como perito(a) judicial ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, endereço: Joaquim Mesquita Filho, 310, apto 704, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-205, telefone: (83) 98802-5073, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários e informar a data de início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, conforme preceitua o CPC.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo legal, sobre o valor.
Intimem-se e cumpra-se.
SOLÂNEA-PB, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito Substituta legal -
01/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Outras Decisões
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18/08/2024 04:59
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 07:12
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 07:16
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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