TJPB - 0800159-19.2018.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 27/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800159-19.2018.8.15.0281 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) que aponta a existência de quatro processos envolvendo a mesma parte autora, Maria Aurea Gomes da Silva, em face do Município de Pilar.
Analisando detidamente a certidão, verifico que os processos, embora envolvam as mesmas partes no polo ativo, possuem objetos distintos e encontram-se em fases processuais diferentes, não sendo hipótese de reunião dos feitos.
Os processos de nº 0800204-23.2018.8.15.0281 e 0800604-37.2018.8.15.0281 já se encontram em fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, em que pese a demanda de nº 0800602-67.2018.8.15.0281 ainda está em fase de conhecimento, possui pedido diverso deste caderno processual, vez que a parte autora pleiteia a implantação definitiva dos 50% (cinquenta por cento) a mais, no 1/3 (terço de férias) remunerado anualmente no contracheque do requerente, com base nos 45 (quarenta e cinco) dias de férias garantidos aos profissionais do magistério pela Lei n.º 403/2011, já a partir da próxima concessão de férias.
Em contrapartida, o presente feito, de nº 0800159-19.2018.8.15.0281, já está em fase de cumprimento de sentença, em que houve o julgamento pela procedência em parte do pedido inicial para condenar o Município Promovido ao pagamento da verba não paga no mês de dezembro de 2016.
Com efeito, a reunião de processos pressupõe, além da identidade de partes, a existência de conexão entre as causas (art. 55 do CPC) e que os processos estejam em mesma fase processual, de modo a evitar tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
No caso em tela, ainda que exista identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são diversos, além de os processos se encontrarem em momentos processuais absolutamente distintos.
Logo, não há que se falar em reunião dos feitos, devendo cada processo seguir seu regular trâmite de forma independente.
Ademais, embora se trate da mesma pessoa, existe similitude nos documentos pessoais, que indicam, a princípio, inexistência de litigância abusiva.
Outrossim, caso seja detectado posteriormente atos que representem litigância abusiva, conforme orientação do CNJ e Corregedoria, tais fatos deverão ser apurados.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Prosseguindo com o feito, decorrido o prazo legal sem irresignação, cumpra-se integralmente as determinações contidas ao id. 99308828.
Procedo à alteração da classe judicial cadastrada no feito para "cumprimento de sentença" por meio da ferramenta "evolução de classe".
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:01
Outras Decisões
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18/06/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:31
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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26/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/12/2023 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 23:23
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:26
Recebidos os autos
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03/07/2023 10:26
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 22:47
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 21:34
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:32
Decorrido prazo de MARIA AUREA GOMES DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 16/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
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27/07/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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25/06/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:29
Conclusos para despacho
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16/06/2020 02:12
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 15/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 12:35
Conclusos para despacho
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29/11/2018 11:56
Audiência conciliação cancelada para 19/11/2018 11:15 #Não preenchido#.
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29/11/2018 11:56
Juntada de Certidão
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26/10/2018 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 25/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 01:02
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 08/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 13:08
Expedição de Mandado.
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20/09/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2018 13:02
Audiência conciliação designada para 19/11/2018 11:15 Vara Única de Pilar.
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20/09/2018 13:01
Juntada de Certidão
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05/06/2018 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 08:47
Conclusos para despacho
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28/03/2018 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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