TJPB - 0811415-39.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:19
Homologada a Transação Penal
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30/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 12:18
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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30/07/2025 08:24
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0811415-39.2024.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Preliminar Sala: AUDIÊNCIA PRELIMINAR Data: 30/07/2025 Hora: 08:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 1 de julho de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
01/07/2025 20:18
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 07:35
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 12:08
Determinada diligência
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13/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 01:02
Determinada diligência
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04/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA.
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12/11/2024 08:49
Outras Decisões
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11/11/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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