TJPB - 0801914-24.2024.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBAIAS DE FARIAS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:49
Processo Desarquivado
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10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801914-24.2024.8.15.0231 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NOBAIAS DE FARIAS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas.
No curso da demanda, o exequente requereu a desistência. É relatório.
Decido.
A desistência da ação decorre do princípio da disponibilidade processual.
Consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo autor, após o ajuizamento da ação (Cruz e Tucci, Desistência da ação, p.5).
Segundo Humberto Theodoro Jr., é o ato que o autor abre mão do processo, e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu.
A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação.
Quando o autor desiste da ação ele exercita uma faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449).
No caso presente, o exequente pediu a desistência do presente feito, sendo de rigor a extinção do processo.
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Custas já quitadas.
Sem condenação em honorários.
Ausente interesse recursal, dispenso o prazo respectivo.
Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Mamanguape/PB, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
01/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de INACIO APRIGIO NOBAIAS DE FARIAS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBAIAS DE FARIAS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:02
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:02
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:02
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:02
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:04
Outras Decisões
-
12/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBAIAS DE FARIAS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 21:33
Determinada a citação de MARIA DE FATIMA NOBAIAS DE FARIAS - CPF: *09.***.*47-49 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/09/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NOBAIAS DE FARIAS em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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03/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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